(OutrasPalavras, 20/12/2017)
“De 11 a 15 de dezembro aconteceu o Fórum Genebra 2017. Dentre inúmeros painéis que o compuseram, um dos grandes destaques foi a 6ª Conferência Internacional Anual dos Direitos da Natureza pela Paz e Desenvolvimento Sustentável.
A Iniciativa surgiu em 2009, em decorrência do acolhimento, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, da proposta do Estado Plurinacional da Bolívia, de declarar o dia 22 de abril como o Dia Internacional da Mãe-Terra, reconhecendo que a Terra e os ecossistemas são nossa casa comum. A decisão fortalece os processos realizados no Equador, quer reconheceu em 2008 os direitos de Pachamama (ou Natureza), e na Bolívia, em 2012, onde houve a proclamação da Lei dos Direitos da Mãe Terra. Ambos promulgaram novas constituições e criaram Estados Plurinacionais — Equador em 2008 e Bolívia em 2009 — que adotam medidas ousadas e de vanguarda.
[…]O documento proposto, que poderá vir a se tornar a Carta Universal dos Direitos da Natureza, apresenta uma mudança paradigmática, eliminando as fronteiras alimentadas pelo paradigma antropocêntrico e buscando convergência e esforços para solucionar a atual emergência global. Em seus parágrafos está inserido o conceito segundo o qual somos todos parte de um orgânismo vivo, Pachamama, e diante dessa nova compreensão, somos irmãos dos rios, dos pássaros, das árvores e das montanhas, pois todos viemos de um mesmo útero, nossa Mãe Terra.
Em 12 de dezembro, o Movimento Nación Pachamama, abordou, no Painel de Diálogos da ONU, os avanços brasileiros em direção ao novo constitucionalismo latino-americano. Apresentou a criação coletiva de muitos movimentos sociais nacionais, tribos indígenas, artistas, juristas e ambientalistas que se mobilizaram em 5 de novembro em mais de 30 cidades em todo o país. A mobilização, denominada Pororoca da Nação das Águas, que relembrou os dois anos do criminoso desastre de Mariana, também deu suporte à iniciativa inovadora no Brasil, em convergência com esse novo paradigma, para que o Rio Doce seja reconhecido juridicamente como sujeito de direitos e que seja feito um plano de prevenção a desastres para proteger toda a população da bacia do rio.”
Leia mais aqui.